Decreto de 19 de Outubro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 235.778.540,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 19 de Outubro de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso XIX, alínea "a", da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA:
Brasília, 19 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 235.778.540,00 (duzentos e trinta e cinco milhões, setecentos e setenta e oito mil, quinhentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2010