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Decreto de 2 de Agosto de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio União de Gandu Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Gandu, Estado da Bahia.

Decreto de 2 de Agosto de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.018555/2007, DECRETA:

Brasília, 2 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio União de Gandu Ltda. pela Portaria nº 49, de 14 de março de 1986, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Gandu, Estado da Bahia.

Art. 2º

A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2010