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    3. Decreto de 28 de Julho de 2010

    Coração para favoritarDecreto de 28 de Julho de 2010

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 28 de Julho de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.057721/2006, DECRETA:

    Brasília, 28 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


    Art. 1º

    Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 21 de outubro de 2006, a concessão outorgada à Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão Ltda. pelo Decreto nº 78.190, de 3 de agosto de 1976 , renovada pelo Decreto de 17 de julho de 2000 , publicado no Diário Oficial da União do dia 18 de julho de 2000, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 26, de 24 de fevereiro de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

    Parágrafo único

    A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

    Art. 2º

    Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Artur Filardi Leite

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2010