Artigo 2º do Decreto de 30 de Junho de 2010
Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Boa Vista, no Município de Boa Vista, no Estado de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A ZPE de Boa Vista entrará em funcionamento após alfandegamento da respectiva área pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, observado o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE.