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Artigo 1º do Decreto de 30 de Junho de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Guatapará e Califórnia", situado no Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Guatapará e Califórnia", com área registrada de sete mil, duzentos e setenta e um hectares, onze ares e vinte e cinco centiares, e área medida de seis mil, oitocentos e vinte e nove hectares, sessenta e dois ares e dezenove centiares, situado no Município de Canarana, objeto das Matrículas nºˢ 751, Ficha 01, Livro 2; 752, Ficha 01, Livro 2; 753, Ficha 01, Livro 2; e 754, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54241.000410/2008-11).

Art. 1º do Decreto /2010