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Artigo 6º do Decreto de 11 de Junho de 2010

Dispõe sobre a ampliação do Parque Nacional do Pau Brasil, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 6º

As terras contidas nos limites do Parque Nacional do Pau Brasil, de que trata o art. 2º deste Decreto, pertencentes à União, serão cedidas ao Instituto Chico Mendes pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma da lei.

Art. 6º do Decreto /2010