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Artigo 5º do Decreto de 11 de Junho de 2010

Dispõe sobre a ampliação do Parque Nacional do Pau Brasil, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Parque Nacional do Pau Brasil será administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, que deverá adotar as medidas necessárias à sua efetiva proteção, implantação e controle, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

Art. 5º do Decreto /2010