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Artigo 4º do Decreto de 11 de Junho de 2010

Dispõe sobre a ampliação do Parque Nacional do Pau Brasil, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam excluídas dos limites do Parque Nacional do Pau Brasil a Rodovia Estadual BA-001 e sua respectiva faixa de domínio.

Art. 4º do Decreto /2010