Artigo 4º do Decreto de 11 de Junho de 2010
Dispõe sobre a ampliação do Parque Nacional do Pau Brasil, no Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam excluídas dos limites do Parque Nacional do Pau Brasil a Rodovia Estadual BA-001 e sua respectiva faixa de domínio.