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Artigo 3º do Decreto de 11 de Junho de 2010

Dispõe sobre a ampliação do Parque Nacional do Pau Brasil, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os limites da Zona de Amortecimento do Parque Nacional do Pau Brasil foram definidos a partir da base cartográfica elaborada pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, Cartas Porto Seguro (SE-24-V-BIII) e Monte Pascoal (SE-24-V-BVI), na escala 1:100.000, publicadas em Projeção Universal Transversa de Mercator, Fuso 24, Datum Horizontal Córrego Alegre, com o seguinte memorial descritivo: partindo do ponto 1, de C.P.A. 489420 E e 8163684 N, segue em linha reta numa distância de 166 metros até o ponto 2; do ponto 2, de C.P.A. 489578 E e 8163630 N, segue em linha reta numa distância de 1123 metros até o ponto 3; do ponto 3, de C.P.A. 489563 E e 8162507 N, segue em linha reta numa distância de 695 metros até o ponto 4, localizado na linha de preamar média; do ponto 4, de C.P.A. 490212 E e 8162257 N, segue pela linha de preamar média até o ponto 5; do ponto 5, de C.P.A. 489768 E e 8158738 N, segue em linha reta numa distância de 1152 metros até o ponto 6, localizado em um afluente da margem esquerda do Rio dos Frades; do ponto 6, de C.P.A. 488775 E e 8159323 N, segue a montante pelo afluente até o ponto 7, localizado na intersecção deste com a Rodovia Estadual BA-001; do ponto 7, de C.P.A. 485715 E e 8161320 N, segue por esta rodovia sentido Caraiva até o ponto 8, localizado na intersecção desta com o Rio dos Frades; do ponto 8, de C.P.A. 484836 E e 8160003 N, segue por esta rodovia sentido Caraiva até o ponto 9; do ponto 9, de C.P.A. 483593 E e 8158710 N, segue por estrada vicinal sem denominação até o ponto 10; do ponto 10, de C.P.A. 477363 E e 8160153 N, segue em linha reta numa distância de 756 metros até o ponto 11; do ponto 11, de C.P.A. 476607 E e 8160144 N, segue em linha reta numa distância de 472 metros até o ponto 12; do ponto 12, de C.P.A. 476145 E e 8160047 N, segue em linha reta numa distância de 687 metros até o ponto 13; do ponto 13, de C.P.A. 475464 E e 8159950 N, segue em linha reta numa distância de 428 metros até o ponto 14, localizado no Córrego Setiquara; do ponto 14, de C.P.A. 475058 E e 8160087 N, segue a montante por este Córrego até o ponto 15; do ponto 15, de C.P.A. 474402 E e 8160604 N, segue em linha reta numa distância de 480 metros até o ponto 16; do ponto 16, de C.P.A. 474005 E e 8160874 N, segue em linha reta numa distância de 885 metros até o ponto 17, localizado em corpo d’água sem denominação; do ponto 17, de C.P.A. 473120 E e 8160892 N, segue a montante pelo corpo d’água até o ponto 18; do ponto 18, de C.P.A. 471782 E e 8161604 N, segue em linha reta numa distância de 539 metros até o ponto 19, localizado em estrada vicinal sem denominação; do ponto 19, de C.P.A. 471381 E e 8161965 N, segue por esta estrada sentido BR-101 até o ponto 20; do ponto 20, de C.P.A. 463133 E e 8166153 N, segue em linha reta numa distância de 1144 metros até o ponto 21, localizado em estrada vicinal sem denominação; do ponto 21, de C.P.A. 462330 E e 8166969 N, segue por esta estrada até o ponto 22, localizado em um afluente da margem direita do Rio dos Frades; do ponto 22, de C.P.A. 461603 E e 8168305 N, segue a jusante por este afluente até o ponto 23, localizado na confluência deste com o Rio dos Frades; do ponto 23, de C.P.A. 461765 E e 8168719 N, segue a montante pelo Rio dos Frades até o ponto 24, localizado na confluência deste rio com o Córrego da Queimada; do ponto 24, de C.P.A. 458431 E e 8169351 N, segue a montante por este córrego até o ponto 25; do ponto 25, de C.P.A. 449841 E e 8175518 N, segue em linha reta numa distância de 1408 metros até o ponto 26, localizado em estrada vicinal sem denominação; do ponto 26, de C.P.A. 449842 E e 8176926 N, segue por esta estrada até o ponto 27; do ponto 27, de C.P.A. 448244 E e 8179237 N, segue em linha reta numa distância de 2132 metros até o ponto 28, localizado na intersecção de estrada vicinal sem denominação com o Rio Barunhem; do ponto 28, de C.P.A. 450277 E e 8179882 N, segue por esta estrada BR-367 até o ponto 29, localizado na intersecção desta estrada com a Rodovia Federal BR-367; do ponto 29, de C.P.A. 448143 E e 8188338 N, segue pela margem direita desta rodovia sentido Porto Seguro até o ponto 30; do ponto 30, de C.P.A. 487832 E e 8184828 N, segue em linha reta numa distância de 509 metros até o ponto 31, localizado na cabeceira de um afluente da margem esquerda do Rio Buranhem; do ponto 31, de C.P.A. 488312 E e 8184658 N, segue a jusante por este afluente até o ponto 32, localizado na confluência deste com o Rio Buranhem; do ponto 32, de C.P.A. 489672 E e 8182335 N, segue a jusante pela margem direita do Rio Buranhem até o ponto 33; do ponto 33, de C.P.A. 493011 E e 8179330 N, segue em linha reta numa distância de 232 metros até o ponto 34; do ponto 34, de C.P.A. 493194 E e 8179186 N, segue em linha reta numa distância de 1264 metros até o ponto 35; do ponto 35, de C.P.A. 492500 E e 8178129 N, segue em linha reta numa distância de 1082 metros até o ponto 36; do ponto 36, de C.P.A. 491445 E e 8178370 N, segue em linha reta numa distância de 936 metros até o ponto 37, localizado em estrada vicinal sem denominação; do ponto 37, de C.P.A. 490771 E e 8177720 N, segue por esta estrada sentido Trancoso até o ponto 38; do ponto 38, de C.P.A. 486968 E e 8177181 N, segue em linha reta numa distância de 476 metros até o ponto 39, localizado na nascente de corpo d’água sem denominação; do ponto 39, de C.P.A. 487443 E e 8177138 N, segue pelo corpo d‘água até o ponto 40, localizado em sua foz; do ponto 40, de C.P.A. 491846 E e 8173847 N, segue pela linha de preamar média até o ponto 41; do ponto 41, de C.P.A. 490908 E e 8167604 N, segue em linha reta numa distância de 449 metros até o ponto 42; do ponto 42, de C.P.A. 490466 E e 8167683 N, segue em linha reta numa distância de 1153 metros até o ponto 43, localizado na margem do Rio Trancoso; do ponto 43, de C.P.A. 489878 E e 8166187 N, segue a montante por este rio até o ponto 44, localizado na confluência deste com um afluente da sua margem direita; do ponto 44, de C.P.A. 488163 E e 8166590 N, segue a montante por este afluente até o ponto 45; do ponto 45, de C.P.A. 485698 E e 8165025 N, segue em linha reta numa distância de 1019 metros até o ponto 46; do ponto 46, de C.P.A. 486042 E e 8164065 N, segue em linha reta numa distância de 789 metros até o ponto 47; do ponto 47, de C.P.A. 486821 E e 8164193 N, segue por corpo d’água sem denominação até o ponto 1, marco inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3º do Decreto /2010