Artigo 2º do Decreto de 11 de Junho de 2010
Dispõe sobre a ampliação do Parque Nacional do Pau Brasil, no Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Parque Nacional do Pau Brasil passa a ter seus limites descritos a partir das cartas topográficas MDT733SE24VB600074 e MDT733SE24VB300074, elaboradas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, na escala 1:100.000, publicadas em Sistema de Coordenadas Geográficas, Datum SAD 69, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se a partir do ponto 1, localizado na margem direita do Rio da Barra em seu cruzamento com estrada vicinal sem denominação, de coordenadas planas aproximadas (C.P.A.) 39º 9' 8,30" W e 16º 30' 46,12" S, seguindo pelo leito de estrada vicinal sem denominação até o ponto 2; do ponto 2, de C.P.A. 39º 9' 11,87" W e 16º 30' 52,24" S, segue pelo leito de estrada vicinal sem denominação até o ponto 3; do ponto 3, de C.P.A. 39º 9' 17,35" W e 16º 30' 56,99" S, segue em linha reta até o ponto 4; do ponto 4, de C.P.A. 39º 9' 1,41" W e 16º 31' 22,38" S, segue em linha reta até o ponto 5; do ponto 5, de C.P.A. 39º 9' 4,27" W e 16º 31' 42,25" S, segue em linha reta até o ponto 6; do ponto 6, de C.P.A. 39º 9' 1,73" W e 16º 32' 7,96" S, segue a montante pela margem direita de curso d’água sem denominação até o ponto 7; do ponto 7, de C.P.A. 39º 9' 31,24" W e 16º 31' 59,61" S, segue em linha reta até o ponto 8; do ponto 8, de C.P.A. 39º 9' 57,00" W e 16º 32' 18,31" S, segue a montante pela margem direita de curso d’água sem denominação até o ponto 9; do ponto 9, de C.P.A. 39º 10' 58,41" W e 16º 31' 45,14" S, segue em linha reta até o ponto 10; do ponto 10, de C.P.A. 39º 10' 59,03" W e 16º 31' 29,65" S, segue em linha reta até o ponto 11; do ponto 11, de C.P.A. 39º 11' 27,25" W e 16º 31' 27,78" S, segue em linha reta até o ponto 12; do ponto 12, de C.P.A. 39º 11' 22,35" W e 16º 31' 18,46" S, segue a montante pela margem direita de curso d’água sem denominação até o ponto 13; do ponto 13, de C.P.A. 39º 11' 58,27" W e 16º 31' 5,16" S, segue em linha reta até o ponto 14; do ponto 14, de C.P.A. 39º 12' 2,31" W e 16º 31' 25,86" S, segue em linha reta até o ponto 15; do ponto 15, de C.P.A. 39º 12' 2,95" W e 16º 31' 34,88" S, segue em linha reta até o ponto 16; do ponto 16, de C.P.A. 39º 11' 28,56" W e 16º 31' 48,33" S, segue em linha reta até o ponto 17; do ponto 17, de C.P.A. 39º 11' 33,24" W e 16º 31' 59,33" S, segue em linha reta até o ponto 18; do ponto 18, de C.P.A. 39º 11' 51,70" W e 16º 32' 47,88" S, segue em linha reta até o ponto 19; do ponto 19, de C.P.A. 39º 13' 13,65" W e 16º 32' 18,81" S, segue em linha reta até o ponto 20; do ponto 20, de C.P.A. 39º 13' 20,48" W e 16º 32' 34,11" S, segue em linha reta até o ponto 21; do ponto 21, de C.P.A. 39º 13' 37,67" W e 16º 32' 24,47" S, segue em linha reta até o ponto 22; do ponto 22, de C.P.A. 39º 13' 47,66" W e 16º 32' 28,97" S, segue em linha reta até o ponto 23; do ponto 23, de C.P.A. 39º 14' 16,90" W e 16º 32' 18,15" S, segue em linha reta até o ponto 24; do ponto 24, de C.P.A. 39º 14' 23,39" W e 16º 32' 20,03" S, segue em linha reta até o ponto 25; do ponto 25, de C.P.A. 39º 14' 36,05" W e 16º 32' 11,43" S, segue em linha reta até o ponto 26; do ponto 26, de C.P.A. 39º 14' 46,39" W e 16º 32' 7,63" S, segue em linha reta até o ponto 27; do ponto 27, de C.P.A. 39º 14' 50,62" W e 16º 32' 18,98" S, segue em linha reta até o ponto 28; do ponto 28, de C.P.A. 39º 14' 44,60" W e 16º 32' 19,53" S, segue em linha reta até o ponto 29; do ponto 29, de C.P.A. 39º 14' 35,18" W e 16º 32' 23,29" S, segue em linha reta até o ponto 30; do ponto 30, de C.P.A. 39º 14' 50,07" W e 16º 33' 45,64" S, segue em linha reta até o ponto 31; do ponto 31, de C.P.A. 39º 14' 54,61" W e 16º 34' 58,41" S, segue por estrada vicinal sem denominação até o ponto 36, passando pelos pontos 32, de C.P.A. 39º 15' 11,05" W e 16º 34' 55,86" S, 33, de C.P.A. 39º 15' 24,32" W e 16º 34' 46,97" S, 34, de C.P.A. 39º 15' 36,75" W e 16º 34' 40,15" S, e 35, de C.P.A. 39º 15' 54,16" W e 16º 34' 34,54" S; do ponto 36, de C.P.A. 39º 16' 5,36" W e 16º 34' 28,58" S, segue em linha reta até o ponto 37; do ponto 37, de C.P.A. 39º 16' 3,99" W e 16º 33' 58,70" S, segue em linha reta até o ponto 38; do ponto 38, de C.P.A. 39º 16' 18,91" W e 16º 33' 51,84" S, segue em linha reta até o ponto 39; do ponto 39, de C.P.A. 39º 16' 21,90" W e 16º 33' 45,64" S, segue em linha reta até o ponto 40; do ponto 40, de C.P.A. 39º 16' 7,59" W e 16º 33' 27,12" S, segue a montante pela margem direita de curso d’água sem denominação até o ponto 41; do ponto 41, de C.P.A. 39º 17' 13,72" W e 16º 32' 41,91" S, segue em linha reta até o ponto 42; do ponto 42, de C.P.A. 39º 17' 29,73" W e 16º 32' 52,09" S, segue em linha reta até o ponto 43; do ponto 43, de C.P.A. 39º 17' 36,04" W e 16º 32' 49,75" S, segue em linha reta até o ponto 44; do ponto 44, de C.P.A. 39º 17' 46,86" W e 16º 32' 43,19" S, segue em linha reta até o ponto 45; do ponto 45, de C.P.A. 39º 17' 50,22" W e 16º 32' 35,96" S, segue em linha reta até o ponto 46; do ponto 46, de C.P.A. 39º 18' 6,37" W e 16º 32' 27,50" S, segue em linha reta até o ponto 47; do ponto 47, de C.P.A. 39º 18' 26,93" W e 16º 32' 28,57" S, segue em linha reta até o ponto 48; do ponto 48, de C.P.A. 39º 18' 30,41" W e 16º 32' 25,35" S, segue em linha reta até o ponto 49; do ponto 49, de C.P.A. 39º 18' 30,35" W e 16º 32' 14,24" S, segue em linha reta até o ponto 50; do ponto 50, de C.P.A. 39º 18' 37,53" W e 16º 32' 10,03" S, segue em linha reta até o ponto 51; do ponto 51, de C.P.A. 39º 18' 49,45" W e 16º 32' 17,63" S, segue em linha reta até o ponto 52; do ponto 52, de C.P.A. 39º 19' 1,03" W e 16º 32' 14,56" S, segue em linha reta até o ponto 53; do ponto 53, de C.P.A. 39º 18' 58,26" W e 16º 32' 9,48" S, segue em linha reta até o ponto 54; do ponto 54, de C.P.A. 39º 18' 46,23" W e 16º 32' 3,67" S, segue em linha reta até o ponto 55; do ponto 55, de C.P.A. 39º 18' 50,10" W e 16º 31' 58,43" S, segue em linha reta até o ponto 56; do ponto 56, de C.P.A. 39º 18' 50,58" W e 16º 31' 42,18" S, segue em linha reta até o ponto 57; do ponto 57, de C.P.A. 39º 18' 49,50" W e 16º 31' 41,48" S, segue em linha reta até o ponto 58; do ponto 58, de C.P.A. 39º 18' 57,93" W e 16º 31' 19,14" S, segue em linha reta até o ponto 59; do ponto 59, de C.P.A. 39º 19' 12,76" W e 16º 31' 8,67" S, segue em linha reta até o ponto 60; do ponto 60, de C.P.A. 39º 19' 51,43" W e 16º 30' 52,79" S, segue em linha reta até o ponto 61; do ponto 61, de C.P.A. 39º 20' 3,69" W e 16º 31' 2,31" S, segue em linha reta até o ponto 62; do ponto 62, de C.P.A. 39º 20' 6,19" W e 16º 30' 9,00" S, segue a montante pela margem direita do Rio do Trancoso até o ponto 63, localizado em sua margem direita em sua confluência com curso d’água sem denominação; do ponto 63, de C.P.A. 39º 20' 54,48" W e 16º 29' 54,55" S, segue a montante pela margem direita do Rio do Trancoso até o ponto 64; do ponto 64, de C.P.A. 39º 21' 15,17" W e 16º 29' 43,33" S, segue em linha reta até o ponto 65; do ponto 65, de C.P.A. 39º 20' 56,65" W e 16º 29' 32,29" S, segue em linha reta até o ponto 66; do ponto 66, de C.P.A. 39º 21' 26,09" W e 16º 29' 1,21" S, segue em linha reta até o ponto 67; do ponto 67, de C.P.A. 39º 21' 17,92" W e 16º 28' 54,95" S, segue em linha reta até o ponto 68; do ponto 68, de C.P.A. 39º 20' 58,91" W e 16º 28' 55,76" S, segue a jusante pela margem esquerda de curso d’água sem denominação até o ponto 69; do ponto 69, de C.P.A. 39º 20' 51,34" W e 16º 28' 55,55" S, segue em linha reta até o ponto 70; do ponto 70, de C.P.A. 39º 20' 41,01" W e 16º 28' 47,17" S, segue em linha reta até o ponto 71; do ponto 71, de C.P.A. 39º 20' 38,87" W e 16º 28' 43,87" S, segue em linha reta até o ponto 72; do ponto 72, de C.P.A. 39º 20' 15,34" W e 16º 28' 32,77" S, segue em linha reta até o ponto 73; do ponto 73, de C.P.A. 39º 20' 11,27" W e 16º 28' 24,74" S, segue em linha reta até o ponto 74; do ponto 74, de C.P.A. 39º 20' 7,41" W e 16º 28' 20,83" S, segue em linha reta até o ponto 75; do ponto 75, de C.P.A. 39º 19' 58,97" W e 16º 28' 17,12" S, segue em linha reta até o ponto 76; do ponto 76, de C.P.A. 39º 19' 54,15" W e 16º 28' 12,19" S, segue em linha reta até o ponto 77; do ponto 77, de C.P.A. 39º 19' 35,65" W e 16º 27' 58,34" S, segue em linha reta até o ponto 78; do ponto 78, de C.P.A. 39º 19' 31,07" W e 16º 27' 57,61" S, segue em linha reta até o ponto 79; do ponto 79, de C.P.A. 39º 19' 14,60" W e 16º 27' 20,92" S, segue a montante pela margem direita de curso d’água sem denominação até o ponto 80, localizado em sua margem direita em sua confluência com curso d’água sem denominação; do ponto 80, de C.P.A. 39º 19' 57,07" W e 16º 27' 7,04" S, segue a montante pela margem direita de curso d’água sem denominação até o ponto 81; do ponto 81, de C.P.A. 39º 20' 33,99" W e 16º 27' 12,70" S, segue em linha reta até o ponto 82; do ponto 82, de C.P.A. 39º 19' 47,19" W e 16º 25' 59,84" S, segue em linha reta até o ponto 83; do ponto 83, de C.P.A. 39º 19' 52,75" W e 16º 25' 56,78" S, segue em linha reta até o ponto 84; do ponto 84, de C.P.A. 39º 19' 58,79" W e 16º 25' 43,23" S, segue em linha reta até o ponto 85; do ponto 85, de C.P.A. 39º 20' 0,03" W e 16º 25' 32,78" S, segue em linha reta até o ponto 86; do ponto 86, de C.P.A. 39º 19' 37,56" W e 16º 25' 26,96" S, segue em linha reta até o ponto 87; do ponto 87, de C.P.A. 39º 19' 0,76" W e 16º 25' 42,35" S, segue em linha reta até o ponto 88; do ponto 88, de C.P.A. 39º 18' 58,04" W e 16º 25' 50,81" S, segue em linha reta até o ponto 89; do ponto 89, de C.P.A. 39º 18' 46,05" W e 16º 25' 56,07" S, segue em linha reta até o ponto 90; do ponto 90, de C.P.A. 39º 18' 44,65" W e 16º 26' 8,14" S, segue em linha reta até o ponto 91; do ponto 91, de C.P.A. 39º 18' 27,98" W e 16º 26' 17,85" S, segue em linha reta até o ponto 92; do ponto 92, de C.P.A. 39º 18' 22,39" W e 16º 26' 23,32" S, segue em linha reta até o ponto 93; do ponto 93, de C.P.A. 39º 17' 55,96" W e 16º 26' 23,15" S, segue em linha reta até o ponto 94; do ponto 94, de C.P.A. 39º 17' 30,30" W e 16º 26' 18,18" S, segue a jusante pela margem esquerda de curso d’água sem denominação até o ponto 95, localizado em sua margem esquerda em sua confluência com curso d’água sem denominação; do ponto 95, de C.P.A. 39º 17' 9,41" W e 16º 26' 25,22" S, segue a jusante pela margem esquerda de curso d’água sem denominação até o ponto 96; do ponto 96, de C.P.A. 39º 15' 26,56" W e 16º 27' 7,49" S, segue em linha reta até o ponto 97; do ponto 97, de C.P.A. 39º 15' 25,89" W e 16º 27' 12,25" S, segue em linha reta até o ponto 98; do ponto 98, de C.P.A. 39º 15' 19,48" W e 16º 27' 27,55" S, segue em linha reta até o ponto 99; do ponto 99, de C.P.A. 39º 14' 48,19" W e 16º 27' 37,84" S, segue em linha reta até o ponto 100; do ponto 100, de C.P.A. 39º 14' 38,81" W e 16º 27' 10,53" S, segue em linha reta até o ponto 101; do ponto 101, de C.P.A. 39º 14' 27,08" W e 16º 27' 14,32" S, segue em linha reta até o ponto 102; do ponto 102, de C.P.A. 39º 14' 23,65" W e 16º 27' 35,73" S, segue em linha reta até o ponto 103; do ponto 103, de C.P.A. 39º 14' 3,17" W e 16º 27' 52,52" S, segue em linha reta até o ponto 104; do ponto 104, de C.P.A. 39º 13' 38,27" W e 16º 28' 6,73" S, segue em linha reta até o ponto 105; do ponto 105, de C.P.A. 39º 13' 39,63" W e 16º 28' 13,98" S, segue a jusante pela margem esquerda de curso d’água sem denominação até o ponto 106, localizado em sua margem esquerda em sua confluência com curso d’água sem denominação; do ponto 106, de C.P.A. 39º 12' 51,65" W e 16º 28' 29,69" S, segue a jusante pela margem esquerda de curso d’água sem denominação até o ponto 107; do ponto 107, de C.P.A. 39º 12' 20,47" W e 16º 28' 24,29" S, segue em linha reta até o ponto 108; do ponto 108, de C.P.A. 39º 12' 22,21" W e 16º 28' 15,60" S, segue em linha reta até o ponto 109; do ponto 109, de C.P.A. 39º 12' 1,74" W e 16º 27' 43,21" S, segue em linha reta até o ponto 110; do ponto 110, de C.P.A. 39º 12' 0,96" W e 16º 27' 30,84" S, segue em linha reta até o ponto 111; do ponto 111, de C.P.A. 39º 11' 40,10" W e 16º 27' 33,41" S, segue a jusante pela margem esquerda de curso d’água sem denominação até o ponto 112, localizado em sua margem esquerda em sua confluência com curso d’água sem denominação; do ponto 112, de C.P.A. 39º 11' 38,48" W e 16º 27' 34,72" S, segue a jusante pela margem esquerda de curso d’água sem denominação até o ponto 113; do ponto 113, de C.P.A. 39º 11' 32,43" W e 16º 27' 38,68" S, segue em linha reta até o ponto 114; do ponto 114, de C.P.A. 39º 10' 48,10" W e 16º 27' 38,19" S, segue em linha reta até o ponto 115; do ponto 115, de C.P.A. 39º 10' 35,80" W e 16º 27' 32,35" S, segue em linha reta até o ponto 116; do ponto 116, de C.P.A. 39º 10' 27,07" W e 16º 27' 32,25" S, segue em linha reta até o ponto 117; do ponto 117, de C.P.A. 39º 10' 21,70" W e 16º 27' 35,82" S, segue em linha reta até o ponto 118; do ponto 118, de C.P.A. 39º 10' 4,96" W e 16º 27' 34,60" S, segue em linha reta até o ponto 119; do ponto 119, de C.P.A. 39º 10' 7,20" W e 16º 27' 2,07" S, segue em linha reta até o ponto 120; do ponto 120, de C.P.A. 39º 9' 58,27" W e 16º 27' 2,31" S, segue em linha reta até o ponto 121; do ponto 121, de C.P.A. 39º 9' 49,36" W e 16º 27' 6,24" S, segue em linha reta até o ponto 122; do ponto 122, de C.P.A. 39º 9' 57,24" W e 16º 27' 13,50" S, segue em linha reta até o ponto 123; do ponto 123, de C.P.A. 39º 9' 14,69" W e 16º 27' 28,62" S, segue em linha reta até o ponto 124; do ponto 124, de C.P.A. 39º 9' 14,65" W e 16º 27' 50,95" S, segue em linha reta até o ponto 125; do ponto 125, de C.P.A. 39º 9' 16,84" W e 16º 27' 58,83" S, segue em linha reta até o ponto 126; do ponto 126, de C.P.A. 39º 9' 30,56" W e 16º 27' 57,51" S, segue em linha reta até o ponto 127; do ponto 127, de C.P.A. 39º 9' 40,09" W e 16º 28' 10,59" S, segue em linha reta até o ponto 128; do ponto 128, de C.P.A. 39º 9' 41,31" W e 16º 28' 19,71" S, segue em linha reta até o ponto 129; do ponto 129, de C.P.A. 39º 9' 55,61" W e 16º 28' 37,30" S, segue em linha reta até o ponto 130; do ponto 130, de C.P.A. 39º 9' 58,76" W e 16º 28' 45,33" S, segue em linha reta até o ponto 131; do ponto 131, de C.P.A. 39º 10' 20,82" W e 16º 28' 57,53" S, segue a jusante pela margem esquerda de curso d’água sem denominação até o ponto 132, localizado em sua margem esquerda em sua confluência com curso d’água sem denominação; do ponto 132, de C.P.A. 39º 10' 16,71" W e 16º 29' 14,97" S, segue a jusante pela margem esquerda de curso d’água sem denominação até o ponto 133; do ponto 133, de C.P.A. 39º 10' 8,86" W e 16º 29' 23,10" S, segue em linha reta até o ponto 134; do ponto 134, de C.P.A. 39º 10' 4,66" W e 16º 30' 11,69" S, segue a jusante pela margem esquerda do Rio da Barra até o ponto 1, ponto inicial deste memorial descritivo fechando assim o perímetro de aproximadamente 92.210 metros.
Parágrafo único
O subsolo das áreas descritas no caput deste artigo integra os limites do Parque Nacional do Pau Brasil.