JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 1.264 de 11 de Outubro de 1994

Cria a Comissão Nacional de Classificação CONCLA e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Dentro de 120 dias, a contar da publicação deste decreto, a CONCLA submeterá à aprovação do Ministro de Estado Chefe da SEPLAN - PR proposta de seu regimento interno.

Art. 8º do Decreto 1.264 /1994