Artigo 8º do Decreto nº 1.264 de 11 de Outubro de 1994
Cria a Comissão Nacional de Classificação CONCLA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Dentro de 120 dias, a contar da publicação deste decreto, a CONCLA submeterá à aprovação do Ministro de Estado Chefe da SEPLAN - PR proposta de seu regimento interno.