Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto nº 1.264 de 11 de Outubro de 1994
Cria a Comissão Nacional de Classificação CONCLA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A CONCLA será presidida pelo Presidente do IBGE que, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Diretor da Diretoria de Pesquisas da referida fundação.
§ 1º
A CONCLA terá uma Secretaria Executiva que será exercida pela Diretoria de Pesquisas do IBGE, sendo seu titular designado por ato do Ministro de Estado Chefe da SEPLAN - PR.
§ 2º
O IBGE prestará apoio técnico e administrativo à CONCLA, mormente à sua Secretaria Executiva.