Decreto de 6 de Maio de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial.
Decreto de 6 de Maio de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, DECRETA:
Brasília, 6 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.