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Artigo 6º do Decreto nº 12.553 de 14 de Julho de 2025

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 12.553 /2025