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Artigo 2º, Inciso II, Alínea n do Decreto nº 12.553 de 14 de Julho de 2025

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

dois CCE 1.15;

b

quatro CCE 1.13;

c

quatro CCE 2.10;

d

dois CCE 2.06;

e

dez FCE 1.07;

f

duas FCE 1.05;

g

uma FCE 2.12;

h

uma FCE 4.07; e

i

cinco FCE 4.05; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Cidades:

a

três CCE 1.14;

b

onze CCE 1.10;

c

dois CCE 1.09;

d

dois CCE 1.07;

e

dois CCE 2.15;

f

dois CCE 2.14;

g

um CCE 2.13;

h

um CCE 2.11;

i

um CCE 2.08;

j

cinco CCE 2.07;

k

quatro FCE 1.15;

l

cinco FCE 1.14;

m

quatro FCE 1.13;

n

uma FCE 1.12;

o

uma FCE 1.11;

p

vinte FCE 1.10;

q

uma FCE 1.09;

r

uma FCE 2.15;

s

cinco FCE 2.13;

t

cinco FCE 2.10;

u

duas FCE 2.07; e

v

uma FCE 2.05.

Art. 2º, II, n do Decreto 12.553 /2025