Artigo 8º do Decreto nº 12.358 de 14 de Janeiro de 2025
Institui o Programa Mais Professores para o Brasil - Mais Professores.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os entes federativos poderão utilizar a PND como mecanismo único ou complementar de seleção nos editais próprios para a admissão de docentes.