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Artigo 6º, Inciso V do Decreto nº 12.358 de 14 de Janeiro de 2025

Institui o Programa Mais Professores para o Brasil - Mais Professores.

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Art. 6º

As estratégias de implementação do Mais Professores serão operacionalizadas por meio de programas, projetos e ações integradas nos seguintes eixos estruturantes:

I

seleção para o ingresso na docência;

II

atratividade para os cursos de licenciatura;

III

alocação de professores em áreas prioritárias;

IV

formação docente; e

V

valorização dos professores da educação básica.

Art. 6º, V do Decreto 12.358 /2025