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Artigo 5º do Decreto nº 12.358 de 14 de Janeiro de 2025

Institui o Programa Mais Professores para o Brasil - Mais Professores.

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Art. 5º

O Mais Professores será implementado pelo Ministério da Educação, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio de estratégias de atuação destinadas à valorização e à qualificação do magistério e ao incentivo à docência.

Art. 5º do Decreto 12.358 /2025