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Artigo 3º do Decreto nº 12.358 de 14 de Janeiro de 2025

Institui o Programa Mais Professores para o Brasil - Mais Professores.

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Art. 3º

São diretrizes do Mais Professores:

I

a centralidade do professor nos processos de ensino-aprendizagem e no desenvolvimento do estudante;

II

a relação entre a teoria e a prática nos processos de formação inicial e continuada dos professores;

III

a articulação entre as redes de ensino da educação básica e as Instituições de Educação Superior - IES no contexto da formação docente; e

IV

o estabelecimento de parcerias para a qualificação e a valorização do magistério da educação básica.

Art. 3º do Decreto 12.358 /2025