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Artigo 23, Parágrafo Único do Decreto nº 12.358 de 14 de Janeiro de 2025

Institui o Programa Mais Professores para o Brasil - Mais Professores.

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Art. 23

O Ministério da Educação desenvolverá, em cooperação com os sistemas de ensino, o Cadastro Nacional Docente, para fins de operacionalização dos programas de valorização e de benefícios aos professores.

Parágrafo único

O Cadastro Nacional Docente de que trata o caput terá a natureza de banco de dados administrativo.

Art. 23, Parágrafo Único do Decreto 12.358 /2025