JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 do Decreto nº 12.358 de 14 de Janeiro de 2025

Institui o Programa Mais Professores para o Brasil - Mais Professores.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

O Ministério da Educação poderá estabelecer parcerias interministeriais, com IES, bancos públicos e organizações da sociedade civil, entre outros, para o desenvolvimento de programas de valorização e de benefícios aos professores.

Art. 22 do Decreto 12.358 /2025