Artigo 21, Parágrafo Único, Inciso IV do Decreto nº 12.358 de 14 de Janeiro de 2025
Institui o Programa Mais Professores para o Brasil - Mais Professores.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Ministério da Educação disponibilizará o Portal Mais Professores, com acesso aos cursos ofertados pelas secretarias do Ministério da Educação e pelas instituições públicas de ensino superior, de acordo com o perfil de interesse e da região dos profissionais.
Parágrafo único
O Portal Mais Professores incluirá cursos de:
I
formação inicial;
II
segunda licenciatura;
III
formação pedagógica;
IV
formação continuada; e
V
pós-graduação.