Artigo 2º do Decreto nº 12.358 de 14 de Janeiro de 2025
Institui o Programa Mais Professores para o Brasil - Mais Professores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São princípios do Mais Professores:
I
a melhoria da qualidade da educação;
II
a cooperação entre os entes federativos;
III
a superação das desigualdades educacionais e sociais;
IV
a valorização e a qualificação dos professores da educação básica; e
V
o incentivo à carreira docente no Brasil.