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Artigo 2º do Decreto nº 12.358 de 14 de Janeiro de 2025

Institui o Programa Mais Professores para o Brasil - Mais Professores.

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Art. 2º

São princípios do Mais Professores:

I

a melhoria da qualidade da educação;

II

a cooperação entre os entes federativos;

III

a superação das desigualdades educacionais e sociais;

IV

a valorização e a qualificação dos professores da educação básica; e

V

o incentivo à carreira docente no Brasil.

Art. 2º do Decreto 12.358 /2025