Artigo 19, Parágrafo Único do Decreto nº 12.358 de 14 de Janeiro de 2025
Institui o Programa Mais Professores para o Brasil - Mais Professores.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Bolsa Mais Professores será executada pela Capes.
Parágrafo único
Ato da Capes disciplinará os valores, os critérios de elegibilidade e as condicionalidades para a seleção das redes de ensino e dos candidatos à Bolsa Mais Professores.