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Artigo 13 do Decreto nº 12.358 de 14 de Janeiro de 2025

Institui o Programa Mais Professores para o Brasil - Mais Professores.

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Art. 13

O Pé-de-Meia Licenciaturas será executado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes.

Art. 13 do Decreto 12.358 /2025