Artigo 12, Inciso II do Decreto nº 12.358 de 14 de Janeiro de 2025
Institui o Programa Mais Professores para o Brasil - Mais Professores.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Pé-de-Meia Licenciaturas consiste em apoio financeiro destinado aos estudantes dos cursos de licenciatura, nas seguintes modalidades:
I
bolsa mensal durante o período regular de integralização do curso; e
II
incentivo à docência, na modalidade de poupança, que será acumulada durante o período regular de integralização do curso.
Parágrafo único
O recebimento do incentivo de que trata o inciso II do caput será condicionado:
I
à conclusão do curso de licenciatura;
II
ao ingresso em uma rede pública de ensino da educação básica; e
III
à permanência do professor na rede pública de ensino da educação básica por período a ser estabelecido no ato de que trata o art. 14.