JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto nº 12.358 de 14 de Janeiro de 2025

Institui o Programa Mais Professores para o Brasil - Mais Professores.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O Pé-de-Meia Licenciaturas consiste em apoio financeiro destinado aos estudantes dos cursos de licenciatura, nas seguintes modalidades:

I

bolsa mensal durante o período regular de integralização do curso; e

II

incentivo à docência, na modalidade de poupança, que será acumulada durante o período regular de integralização do curso.

Parágrafo único

O recebimento do incentivo de que trata o inciso II do caput será condicionado:

I

à conclusão do curso de licenciatura;

II

ao ingresso em uma rede pública de ensino da educação básica; e

III

à permanência do professor na rede pública de ensino da educação básica por período a ser estabelecido no ato de que trata o art. 14.

Art. 12 do Decreto 12.358 /2025