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Artigo 10º do Decreto nº 12.358 de 14 de Janeiro de 2025

Institui o Programa Mais Professores para o Brasil - Mais Professores.

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Art. 10

Ato do Ministro de Estado da Educação disciplinará os procedimentos de adesão dos entes federativos e os aspectos operacionais da PND.

Art. 10 do Decreto 12.358 /2025