Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.349 de 8 de Janeiro de 2025
Outorga concessão à Fundação TV Minas Cultural e Educativa para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Fundação TV Minas Cultural e Educativa, entidade de direito público inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 21.229.281/0001-29, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 25E, com fins exclusivamente educativos, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A concessão será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.