Artigo 1º do Decreto nº 12.309 de 13 de dezembro de 2024
Regulamenta a Medida Provisória nº 1.278, de 11 de dezembro de 2024, que autoriza a União a participar de fundo que tenha por finalidade apoiar a requalificação e a recuperação de infraestruturas nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos e apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto regulamenta a Medida Provisória nº 1.278, de 11 de dezembro de 2024 , que autoriza a União a participar de fundo que tenha por finalidade apoiar a requalificação e a recuperação de infraestruturas nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos e apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.
§ 1º
O fundo de que trata o caput terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas e da Caixa Econômica Federal, instituição administradora, e será sujeito a direitos e obrigações próprios.
§ 2º
Os bens e os direitos integrantes do patrimônio do fundo, seus frutos e rendimentos não se comunicam com o patrimônio da Caixa Econômica Federal.
§ 3º
As cotas poderão ser adquiridas e integralizadas:
I
pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios; e
II
pelas demais pessoas jurídicas e por pessoas físicas, nos termos do disposto no estatuto do fundo.