Artigo 1º do Decreto de 19 de Novembro de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Lagoa da Serra e Curralinho", situado no Município de Oliveira dos Brejinhos, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado o imóvel rural denominado "Fazendas Lagoa da Serra e Curralinho", com área registrada de três mil e duzentos e trinta hectares, e área medida de dois mil, quinhentos e noventa e quatro hectares e vinte e um centiares, situado no Município de Oliveira dos Brejinhos, objeto dos Registros nºˢ R-5-321, fls. 22, Livro 2-A; e R-2-549, fls. 243, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Oliveira dos Brejinhos, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000077/2008-31).