Artigo 2º do Decreto nº 1.227 de 22 de Agosto de 1994
Dá nova redação ao art. 32 do Decreto nº 1.204, de 29 de julho de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao art. 32 do Decreto nº 1.204, de 29 de julho de 1994.
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