Artigo 3º do Decreto nº 12.199 de 24 de Setembro de 2024
Promulga a Emenda de Banimento à Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, adotada durante a Terceira Reunião da Conferência das Partes, em Genebra, entre os dias 18 e 22 de setembro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.