JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 12.199 de 24 de Setembro de 2024

Promulga a Emenda de Banimento à Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, adotada durante a Terceira Reunião da Conferência das Partes, em Genebra, entre os dias 18 e 22 de setembro de 1995.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica promulgada a Emenda de Banimento à Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, adotada durante a Terceira Reunião da Conferência das Partes, em Genebra, entre os dias 18 e 22 de setembro de 1995, anexa a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 12.199 /2024