Artigo 3º do Decreto nº 12.115 de 17 de Julho de 2024
Institui o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os dados de identificação das pessoas com transtorno do espectro autista são dados pessoais sensíveis.