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Artigo 4º do Decreto nº 12.102 de 8 de Julho de 2024

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, e altera o Decreto nº 11.401, de 23 de janeiro de 2023.

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Art. 4º

Os contratos e os instrumentos de cooperação relativos ao Cadastro Ambiental Rural - CAR firmados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, quando couber, poderão ser sub-rogados, no todo ou em parte, para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 4º do Decreto 12.102 /2024