Artigo 2º, Inciso II, Alínea z do Decreto nº 12.102 de 8 de Julho de 2024
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, e altera o Decreto nº 11.401, de 23 de janeiro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a
dois CCE 1.15;
b
seis CCE 1.13;
c
quatro CCE 1.07;
d
um CCE 1.05;
e
dois CCE 2.10;
f
um CCE 2.04;
g
dois CCE 3.15;
h
um CCE 3.13;
i
quatro FCE 1.15;
j
uma FCE 1.12;
k
quinze FCE 1.10;
l
uma FCE 1.09;
m
uma FCE 1.08;
n
uma FCE 1.03;
o
três FCE 2.13;
p
cinco FCE 2.10;
q
uma FCE 2.05;
r
onze FCE 4.10;
s
quinze FCE 4.07;
t
uma FCE 4.06;
u
dezenove FCE 4.05;
v
três FCE 4.04; e
w
três FCE 4.03; e
II
da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a
um CCE 1.16;
b
um CCE 1.14;
c
um CCE 1.11;
d
um CCE 1.10;
e
um CCE 2.13;
f
um CCE 3.08;
g
um CCE 3.07;
h
seis FCE 1.16;
i
doze FCE 1.14;
j
duas FCE 1.13;
k
trinta e três FCE 1.11;
l
uma FCE 1.07;
m
uma FCE 1.05;
n
duas FCE 1.02;
o
uma FCE 2.14;
p
uma FCE 2.11;
q
uma FCE 2.08;
r
uma FCE 2.07;
s
uma FCE 2.06;
t
uma FCE 2.01;
u
duas FCE 3.15;
v
uma FCE 3.13;
w
cinco FCE 3.10;
x
treze FCE 3.07;
y
dezoito FCE 3.05;
z
uma FCE 3.04; aa) três FCE 3.03; ab) uma FCE 3.02; ac) cinco FCE 3.01; e ad) uma FCE 4.01.