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Artigo 2º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 12.102 de 8 de Julho de 2024

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, e altera o Decreto nº 11.401, de 23 de janeiro de 2023.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

dois CCE 1.15;

b

seis CCE 1.13;

c

quatro CCE 1.07;

d

um CCE 1.05;

e

dois CCE 2.10;

f

um CCE 2.04;

g

dois CCE 3.15;

h

um CCE 3.13;

i

quatro FCE 1.15;

j

uma FCE 1.12;

k

quinze FCE 1.10;

l

uma FCE 1.09;

m

uma FCE 1.08;

n

uma FCE 1.03;

o

três FCE 2.13;

p

cinco FCE 2.10;

q

uma FCE 2.05;

r

onze FCE 4.10;

s

quinze FCE 4.07;

t

uma FCE 4.06;

u

dezenove FCE 4.05;

v

três FCE 4.04; e

w

três FCE 4.03; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

um CCE 1.16;

b

um CCE 1.14;

c

um CCE 1.11;

d

um CCE 1.10;

e

um CCE 2.13;

f

um CCE 3.08;

g

um CCE 3.07;

h

seis FCE 1.16;

i

doze FCE 1.14;

j

duas FCE 1.13;

k

trinta e três FCE 1.11;

l

uma FCE 1.07;

m

uma FCE 1.05;

n

duas FCE 1.02;

o

uma FCE 2.14;

p

uma FCE 2.11;

q

uma FCE 2.08;

r

uma FCE 2.07;

s

uma FCE 2.06;

t

uma FCE 2.01;

u

duas FCE 3.15;

v

uma FCE 3.13;

w

cinco FCE 3.10;

x

treze FCE 3.07;

y

dezoito FCE 3.05;

z

uma FCE 3.04; aa) três FCE 3.03; ab) uma FCE 3.02; ac) cinco FCE 3.01; e ad) uma FCE 4.01.

Art. 2º, I, b do Decreto 12.102 /2024