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Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 12.088 de 3 de Julho de 2024

Institui o Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, do Associativismo e dos Empreendimentos Solidários da Agricultura Familiar.

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Art. 6º

São objetivos do Programa Coopera Mais Brasil:

I

fomentar a organização coletiva dos agricultores familiares;

II

qualificar, estruturar e modernizar a gestão e a governança das organizações produtivas;

III

fomentar o acesso racional ao crédito e às finanças solidárias por cooperativas e associações da agricultura familiar;

IV

apoiar as cooperativas e as associações da agricultura familiar no acesso a programas de compras públicas e a mercados privados e internacionais;

V

fortalecer a participação de cooperativas, associações e empreendimentos dos povos indígenas, dos povos e das comunidades tradicionais, das mulheres e da juventude nos programas de compras públicas;

VI

apoiar a agroindustrialização das organizações produtivas da agricultura familiar;

VII

incentivar a participação de mulheres e jovens em cooperativas, associações e empreendimentos solidários da agricultura familiar;

VIII

promover ações que fortaleçam o cooperativismo, o associativismo e os empreendimentos solidários da agricultura familiar vinculados à pesca e à aquicultura;

IX

impulsionar práticas relacionadas ao consumo consciente e ao comércio justo e solidário;

X

promover ações que aproximem consumidores e produtores;

XI

promover a valorização dos serviços ambientais e o incentivo a pagamentos pelos serviços ambientais nos processos econômicos e produtivos das organizações produtivas, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021 ;

XII

fomentar o acesso dos produtos e dos serviços da sociobiodiversidade aos mercados; e

XIII

fortalecer e integrar as cooperativas da agricultura familiar em redes e arranjos produtivos e organizativos nacionais, estaduais, distritais, territoriais, municipais e locais.

Art. 6º, II do Decreto 12.088 /2024