Artigo 6º, Inciso XI do Decreto nº 12.088 de 3 de Julho de 2024
Institui o Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, do Associativismo e dos Empreendimentos Solidários da Agricultura Familiar.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São objetivos do Programa Coopera Mais Brasil:
I
fomentar a organização coletiva dos agricultores familiares;
II
qualificar, estruturar e modernizar a gestão e a governança das organizações produtivas;
III
fomentar o acesso racional ao crédito e às finanças solidárias por cooperativas e associações da agricultura familiar;
IV
apoiar as cooperativas e as associações da agricultura familiar no acesso a programas de compras públicas e a mercados privados e internacionais;
V
fortalecer a participação de cooperativas, associações e empreendimentos dos povos indígenas, dos povos e das comunidades tradicionais, das mulheres e da juventude nos programas de compras públicas;
VI
apoiar a agroindustrialização das organizações produtivas da agricultura familiar;
VII
incentivar a participação de mulheres e jovens em cooperativas, associações e empreendimentos solidários da agricultura familiar;
VIII
promover ações que fortaleçam o cooperativismo, o associativismo e os empreendimentos solidários da agricultura familiar vinculados à pesca e à aquicultura;
IX
impulsionar práticas relacionadas ao consumo consciente e ao comércio justo e solidário;
X
promover ações que aproximem consumidores e produtores;
XI
promover a valorização dos serviços ambientais e o incentivo a pagamentos pelos serviços ambientais nos processos econômicos e produtivos das organizações produtivas, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021 ;
XII
fomentar o acesso dos produtos e dos serviços da sociobiodiversidade aos mercados; e
XIII
fortalecer e integrar as cooperativas da agricultura familiar em redes e arranjos produtivos e organizativos nacionais, estaduais, distritais, territoriais, municipais e locais.