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Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 12.088 de 3 de Julho de 2024

Institui o Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, do Associativismo e dos Empreendimentos Solidários da Agricultura Familiar.

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Art. 5º

São eixos estruturantes do Programa Coopera Mais Brasil:

I

produção;

II

infraestrutura e logística;

III

abastecimento, comercialização institucional e acesso a mercados;

IV

fomento, crédito e financiamento;

V

identidade produtiva e modelos tradicionais de cooperação; e

VI

geração e difusão do conhecimento.

Art. 5º, I do Decreto 12.088 /2024