Artigo 5º do Decreto nº 12.088 de 3 de Julho de 2024
Institui o Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, do Associativismo e dos Empreendimentos Solidários da Agricultura Familiar.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São eixos estruturantes do Programa Coopera Mais Brasil:
I
produção;
II
infraestrutura e logística;
III
abastecimento, comercialização institucional e acesso a mercados;
IV
fomento, crédito e financiamento;
V
identidade produtiva e modelos tradicionais de cooperação; e
VI
geração e difusão do conhecimento.