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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.088 de 3 de Julho de 2024

Institui o Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, do Associativismo e dos Empreendimentos Solidários da Agricultura Familiar.

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Art. 4º

São diretrizes do Programa Coopera Mais Brasil:

I

participação popular e social;

II

protagonismo das organizações populares;

III

fortalecimento do trabalho associado, cooperativo e de autogestão;

IV

garantia da soberania e da segurança alimentar e nutricional;

V

incentivo à diversificação da produção de base agroecológica e sociobiodiversa;

VI

reconhecimento dos modelos de cooperação presentes na organização territorial e produtiva de povos e comunidades tradicionais e de povos indígenas;

VII

promoção da sustentabilidade organizacional, ambiental, social e econômica; e

VIII

respeito à diversidade socioambiental e cultural.

Parágrafo único

As diretrizes do Programa Coopera Mais Brasil articulam-se com os princípios do cooperativismo, do associativismo e da economia solidária.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 12.088 /2024