Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 12.088 de 3 de Julho de 2024
Institui o Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, do Associativismo e dos Empreendimentos Solidários da Agricultura Familiar.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São diretrizes do Programa Coopera Mais Brasil:
I
participação popular e social;
II
protagonismo das organizações populares;
III
fortalecimento do trabalho associado, cooperativo e de autogestão;
IV
garantia da soberania e da segurança alimentar e nutricional;
V
incentivo à diversificação da produção de base agroecológica e sociobiodiversa;
VI
reconhecimento dos modelos de cooperação presentes na organização territorial e produtiva de povos e comunidades tradicionais e de povos indígenas;
VII
promoção da sustentabilidade organizacional, ambiental, social e econômica; e
VIII
respeito à diversidade socioambiental e cultural.
Parágrafo único
As diretrizes do Programa Coopera Mais Brasil articulam-se com os princípios do cooperativismo, do associativismo e da economia solidária.