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Artigo 3º do Decreto nº 12.088 de 3 de Julho de 2024

Institui o Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, do Associativismo e dos Empreendimentos Solidários da Agricultura Familiar.

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Art. 3º

Para aderir ao Programa Coopera Mais Brasil, os beneficiários de que trata o art. 2º apresentarão, no mínimo, um dos seguintes documentos:

I

Cadastro Nacional da Agricultura Familiar;

II

Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf; ou

III

outros documentos estabelecidos pelo Comitê Gestor do Programa.

Art. 3º do Decreto 12.088 /2024