Artigo 3º do Decreto nº 12.088 de 3 de Julho de 2024
Institui o Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, do Associativismo e dos Empreendimentos Solidários da Agricultura Familiar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para aderir ao Programa Coopera Mais Brasil, os beneficiários de que trata o art. 2º apresentarão, no mínimo, um dos seguintes documentos:
I
Cadastro Nacional da Agricultura Familiar;
II
Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf; ou
III
outros documentos estabelecidos pelo Comitê Gestor do Programa.