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Artigo 11 do Decreto nº 12.088 de 3 de Julho de 2024

Institui o Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, do Associativismo e dos Empreendimentos Solidários da Agricultura Familiar.

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Art. 11

Ato conjunto do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego instituirá o Comitê Gestor do Programa Coopera Mais Brasil.

Art. 11 do Decreto 12.088 /2024