Artigo 11 do Decreto nº 12.088 de 3 de Julho de 2024
Institui o Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, do Associativismo e dos Empreendimentos Solidários da Agricultura Familiar.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ato conjunto do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego instituirá o Comitê Gestor do Programa Coopera Mais Brasil.