Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.087 de 3 de Julho de 2024
Institui o Programa Nacional de Florestas Produtivas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ato conjunto do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima instituirá o colegiado gestor do Programa Nacional de Florestas Produtivas e disporá sobre sua composição, suas competências e seu funcionamento.
Parágrafo único
O colegiado a que se refere o caput elaborará plano plurianual, com a definição dos eixos, das diretrizes, das metas, das áreas prioritárias e das ações do Programa.