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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 12.087 de 3 de Julho de 2024

Institui o Programa Nacional de Florestas Produtivas.

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Art. 3º

São objetivos do Programa Nacional de Florestas Produtivas:

I

promover a recuperação de áreas alteradas e degradadas para fins produtivos;

II

realizar a adequação e a regularização ambiental da agricultura familiar;

III

incentivar a produção de alimentos saudáveis e de produtos da sociobiodiversidade, por meio de sistemas agroflorestais; e

IV

fomentar o desenvolvimento econômico, local, integrado e sustentável da agricultura familiar.

Art. 3º, IV do Decreto 12.087 /2024