Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 12.087 de 3 de Julho de 2024
Institui o Programa Nacional de Florestas Produtivas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos do Programa Nacional de Florestas Produtivas:
I
promover a recuperação de áreas alteradas e degradadas para fins produtivos;
II
realizar a adequação e a regularização ambiental da agricultura familiar;
III
incentivar a produção de alimentos saudáveis e de produtos da sociobiodiversidade, por meio de sistemas agroflorestais; e
IV
fomentar o desenvolvimento econômico, local, integrado e sustentável da agricultura familiar.