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Artigo 1º do Decreto nº 12.087 de 3 de Julho de 2024

Institui o Programa Nacional de Florestas Produtivas.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Nacional de Florestas Produtivas, com a finalidade de recuperação de áreas que foram alteradas ou degradadas para fins produtivos, com vistas à adequação e à regularização ambiental da agricultura familiar e à ampliação da capacidade de produção de alimentos saudáveis e de produtos da sociobiodiversidade.

Art. 1º do Decreto 12.087 /2024