Artigo 1º do Decreto nº 12.087 de 3 de Julho de 2024
Institui o Programa Nacional de Florestas Produtivas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Nacional de Florestas Produtivas, com a finalidade de recuperação de áreas que foram alteradas ou degradadas para fins produtivos, com vistas à adequação e à regularização ambiental da agricultura familiar e à ampliação da capacidade de produção de alimentos saudáveis e de produtos da sociobiodiversidade.