JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 12.051 de 11 de Junho de 2024

Institui o recurso de multiprogramação para as detentoras de outorga para execução de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos ou de exploração comercial.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 12.051 /2024