Artigo 6º do Decreto nº 12.051 de 11 de Junho de 2024
Institui o recurso de multiprogramação para as detentoras de outorga para execução de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos ou de exploração comercial.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.